A ação que cassou o parlamentar foi movida pela federação do PT. O TSE entendeu que Dallagnol tentou burlar a Justiça, ao deixar o Ministério Público durante o período em que respondia a processos administrativos, e que poderiam resultar em condenação, transformando-o em “ficha suja”.
No TSE, a votação em desfavor do deputado durou cerca de um minuto. Apenas o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, explicou seu voto. Os demais seguiram o mesmo entendimento dele.
Deltan Dallagnol, contudo, negou que respondia processos administrativos durante o processo eleitoral. Na prática, a decisão da Câmara não foi pelo mérito, pois a Justiça Eleitoral decretou primeiro a cassação.
“A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do Deputado Deltan Dallagnol”, informou a Casa.
Assim, a Câmara apenas ouviu o corregedor da Casa, deputado Domingos Neto (PSD-CE), e instruiu a Mesa a declarar a perda do mandato nos termos constitucionais.
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