O documento, assinado pela promotora Jéssica Camille Goulart Mendes Tojal, aponta que, apesar de existir legislação municipal específica (Leis nº 592/2022 e 626/2024) autorizando o funcionamento desses equipamentos apenas em datas festivas como Réveillon, Carnaval, São João e aniversário da cidade, e exclusivamente entre 9h e 22h, há indícios de descumprimento recorrente. Um dos episódios citados ocorreu em 22 de março de 2025, durante a Cavalgada dos Vaqueiros, quando paredões de som foram utilizados fora das hipóteses legais, evidenciando falha na fiscalização do poder público.
A recomendação destaca que a poluição sonora configura degradação ambiental, nos termos da Lei Federal nº 6.938/81, e pode causar distúrbios do sono, estresse e prejuízos à saúde mental, além de caracterizar contravenção penal (art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41) e crime ambiental (art. 54 da Lei nº 9.605/98).
O Ministério Público ressalta que a simples existência de normas municipais não tem sido suficiente para garantir o sossego da população, e que o município de Milagres não dispõe de estrutura mínima de fiscalização, como decibelímetro certificado pelo Inmetro, servidores capacitados ou atuação sistemática. Diante da iminente realização da Festa dos Vaqueiros entre 24 e 26 de abril de 2026, a promotoria entende que a atuação preventiva é essencial para evitar danos coletivos.
Entre as medidas recomendadas, o MP orienta a população a se abster de emitir ruídos em desacordo com a lei, alertando que a responsabilização penal independe de horários municipais, não sendo correto o entendimento de que o som alto seria permitido antes das 22h.
À Polícia Militar, foi recomendada ações ostensivas de fiscalização, inclusive com apreensão de equipamentos e veículos, ainda que haja redução do volume no momento da abordagem, pois o ilícito já se consumou. À Polícia Civil, cobrou-se a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência e instauração de inquéritos nos casos de crime ambiental.
O prefeito, Marcos Queiroz (PP), e o secretário municipal de Meio Ambiente são instados a adotar providências urgentes: adquirir decibelímetro, estruturar o serviço de fiscalização ambiental, realizar campanhas educativas, elaborar um plano específico para a Festa dos Vaqueiros e abster-se de conceder alvarás a estabelecimentos que não respeitem os limites sonoros das normas técnicas NBR 10.151 e 10.152.
O documento também recomenda a ampla divulgação da recomendação nos canais oficiais e em bares e casas de shows, bem como a avaliação de aperfeiçoamento da legislação municipal para cobrir lacunas como som residencial e veicular abusivo.
*BN
