Após recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Governo do Estado da Bahia e Prefeitura de Amargosa, pedindo a suspenção da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que garantia a posse do Parque de Exposições de Amargosa à COAMAR, e retomada da posse do referido Parque, a peça foi apreciada pelo Ministro Humberto Martins, Presidente do órgão de justiça, nesta quarta-feira (24/08/2022).
O presidente do STJ decidiu por negar a solicitação do Governo do Estado e da Prefeitura fundamentando que a solicitação dos agentes públicos não se comprova afetar a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública.
Segundo Martins "O manejo da nova suspensão não encontra respaldo legal porque o ajuizamento desta nova suspensão encontra óbice na decisão anterior, que não foi impugnada pelo recurso adequado. É bom que se frise que a decisão anterior se fundou na ausência das "hipóteses de configuração de lesão aos bens juridicos tutelados pela legislação referente à suspensão", e não somente na existência do processo de tombamento no IPHAN. Portanto, em verdade, com o arquivamento do processo de tombamento, não se pode falar propriamente que houve fato novo que autorizasse o manejo de outra suspensão".
Segundo o Advogado Fernando Vaz (Vaz e Lomanto Advocacia e Consultoria Jurídica), com esta decisão a posse do Parque de Exposições se mantém com a Cooperativa Agropecuária de Amargosa (COAMAR).
A decisão ainda cabe recurso.
*Informações da Vale FM
Reveja no link abaixo, a primeira decisão do STJ :
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