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O decreto exige passaporte vancinal para cidadãos entrarem em estabelecimentos comerciais e até mesmo em templos religiosos para culto. Também para ingresso em órgãos públicos igualmente é exigido o comprovante de vacina contra COVID-19.
Mais uma vez combatendo atos de um petista, Dr. Leandro ajuizou um Habeas Corpus Coletivo (n° 8000100-14.2022.8.05-0006) e uma Ação Popular (8000101-96.2022.8.05.0006).
Em situação similar, na cidade de Lauro de Freitas, a prefeita Moema Gramacho, também do PT, recuou da decisão simultaneamente com as ações propostas pelo advogado.
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