Relator no Conselho de Ética da Assembleia do processo que pedia a cassação do Capitão Alden (PSL) por quebra de decoro, o deputado Luciano Simões Filho (DEM) defendeu a suspensão do mandato do colega por 30 dias, em parecer apresentado nesta quarta-feira, 14. O parecer será votado no conselho na próxima quarta, 21, e a palavra final sobre o caso caberá ao plenário da Casa.
Onze integrantes da bancada de oposição ingressaram no conselho contra Alden por causa de uma trasmissão do parlamentar nas redes sociais, no qual o deputado disse que os colegas recebiam R$ 1,6 milhão, cada um, da prefeitura de Salvador.
"Eu fui eleito não foi para ficar em casa, com medinho, sem denunciar nada. Se eu ficasse na minha, sem falar nada, eu estava feito na vida, recebendo R$ 1,6 milhão da prefeitura, porque os deputados de oposição todos ganham R$ 1,6 milhão da prefeitura. Eu não tenho nada, não tenho cargo na prefeitura, não tenho cargo no governo do Estado", disse Alden no vídeo.
Após a repercussão da fala, Alden disse que se equivocou ao usar o termo "prefeitura" e que se referia às emendas impositivas pagas pelo governo do Estado a todos os parlamentares. Por meio de nota, o deputado afirmou que não teve "intenção de denunciar qualquer situação" e se disse "injustiçado, mal interpretado e colocado como alvo de uma situação inusitada, justamente por ser um político crítico, não fechar os olhos para atos do governo do Estado e não se intimidar a pressões das mais diversas".
Ao apresentar o parecer pela suspensão do mandato de Alden, o relator destacou como um aspecto que minimizaria a conduta do deputado o pedido de desculpas feito. Para Simões, a imunidade parlamentar não pode funcionar como "garantia absoluta" para legitimar qualquer ato.
Ainda de acordo com o relator, as declarações de Alden transmitem a ideia de que os deputados teriam recebido recursos provenientes de vantagens indevidas, corrupção ou desvio de verbas. Simões apontou que seu parecer leva em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade das penas impostas. “Apesar da conduta altamente reprovada, levei em conta as circunstâncias atenuantes e os antecedentes do representado, que não é reincidente,” disse.
*A TARDE
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