quinta-feira, 15 de abril de 2021

TCU INOCENTA DILMA, E CONDENA GABRIELLI POR COMPRA DA REFINARIA DE PASADENA

O ex-presidente da Petrobras e economista baiano José Sérgio Gabrielli foi responsabilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por conta da compra da refinaria de Pasadena, no Texas, nos Estados Unidos. Ele, os ex-diretores da empresa Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, a empresa Astra Oil e outras quatro pessoas foram condenadas a pagar US$ 453 milhões à Petrobras, em valores referes a 2014.

Segundo o G1, Gabrielli e Cerveró também foram proibidos de ocupar funções de confiança ou cargo em comissão na administração pública por oito anos. Por outro lado, na mesma decisão, o TCU inocentou a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que na época era ministra no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e integrava o Conselho de Administração da estatal.

O relator do caso usou um relatório de 2018 para avaliar a conduta dos membros do conselho. "Lá, se encontra bem delineado que não cabe ao Conselho a administração cotidiana das empresas, esta é responsabilidade da diretoria executiva", argumentou. "Cabe ao conselho fiscalizar a gestão da diretoria executiva, mas seus membros somente podem ser responsabilizados se os atos ilícitos dos diretores chegarem ao seu conhecimento, salvo se forem coniventes, se negligenciarem na sua apuração ou se, tendo deles conhecimento, não agirem para impedir sua prática", acrescentou.

O portal lembra que, no caso em questão, de 2006, a Petrobras pagou US$ 360 milhões por metade da refinaria, um valor oito vezes maior do que o pago pela antiga proprietária da refinaria um ano antes.

Em 2014, o TCU já havia responsabilizado Gabrielli e outros ex-diretores e inocentado Dilma, mas a decisão tomada nesta quarta-feira (14) foi a conclusão de um outro processo, iniciado em 2017, que concluiu pela responsabilidade de ex-integrantes do Conselho de Administração. A defesa de Gabrielli nega a ocorrência de irregularidades, assim como a assessoria de Dilma, que ressalta que "não houve qualquer ato ilegal ou irregular que o Conselho à época tivesse conhecimento". 

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