Conforme a decisão do relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o prefeito deve ressarcir, com recursos pessoais, aos cofres públicos o valor de R$172.735,40, que, segundo o TCM, é a quantia utilizada indevidamente no pagamento dos juros e multas do INSS. Júlio Pinheiro ainda foi penalizado com uma multa no valor de R$3,5 mil.
De acordo com os conselheiros do TCM, “o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação”. Cabe recurso da decisão.
*A Tarde
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