Nesta quarta-feira (17), o prefeito da cidade de Amargosa assinou o Decreto nº16//2021 com deliberações específicas sobre o funcionamento do comércio local.
Segundo o documento, os estabelecimentos locais ficam proibidos de expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas a fim de atender sua clientela, além de permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão.
Os horários para funcionamento também precisam ser respeitados, de segunda à sexta das 06h00 às 20h00 e no sábado das 06h00 às 18h00.
Aos domingos e feriados, será permitido apenas o funcionamento das categorias essenciais:
I- supermercados, minimercados, mercados;
II- padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do estabelecimento;
III- farmácias e drogarias;
IV- postos de combustíveis;
V- lojas de insumos médicos e hospitalares;
VI- imprensa de modo geral;
VII- funerárias;
VIII- hotéis e pousadas;
IX- hortifrutigranjeiros;
X- oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem;
XI- mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interior estabelecimento;
XII- distribuidores de água e gás.
É importante salientar que os estabelecimentos comerciais não autorizados para funcionamento nesses dias, poderão realizar entregas a domicílio (delivery) e aos sábados também fica decretada a possibilidade de funcionamento da feira livre. Com isso, todos os estabelecimentos devem seguir as regras sanitárias específicas para a proteção de clientes e colaboradores.
Para o cinema, salões de beleza, bares, estúdios de estética, academias e similares o funcionamento fica proibido. Assim como os restaurantes, lanchonetes, lanhouses, sorveterias e similares, liberados para funcionamento apenas em regime de delivery.
O toque de recolher também foi decretado no município. Com início imediato após publicação do decreto, fica estabelecido que das 20h00 às 05h00 de segunda à sexta e das 18h00 do sábado às 05h00 da segunda - contemplando todo o domingo, fica proibida a circulação de pessoas em via pública, exceto em casos de necessidade mediante comprovação de urgência.
Caso haja o descumprimento das ordens, por pessoa física ou jurídica, o decreto prevê penalidades que variam entre advertências, interdição do local, suspensão, cassação do alvará e multas pecuniárias que podem chegar a 20 mil reais dependendo da conduta praticada.
As medidas apresentadas no documento entrarão em vigor de forma imediata, a partir da sua data de assinatura, nesta quarta-feira (17) e se mantêm em vigor até 28 de fevereiro de 2021. *DICOM
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