O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para a União Química Farmacêutica prestar informações sobre o andamento perante a Anvisa do pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V no Brasil, “detalhando as providências já empreendidas e as exigências técnicas ainda pendentes de cumprimento, bem assim o tempo e a forma como pretende atendê-las”.
O despacho, exarado nesta terça-feira (26), acontece no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Estado da Bahia, que solicita a permissão para importar e distribuir vacinas contra o novo coronavírus sem registro da Anvisa, desde que registradas perante uma agência reguladora regional de referência.
Ainda no despacho, o ministro solicitou que a União Química esclareça qual a capacidade da empresa para “produzir a vacina Sputnik V no País ou de importá-la da Rússia, caso venha a ser contemplada pela Anvisa com a autorização emergencial, de maneira a possibilitar a eventual utilização do imunizante na campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 já em curso, discriminando quantidades e prazos de entrega”.
Além do pedido do uso emergencial, a ADI do Estado da Bahia solicita também que o Supremo libere a possibilidade de iniciar a vacinação em cada estado de maneira individual, independentemente do início da vacinação nacional.
A Sputnik V foi desenvolvida pelo Instituto Gamaleya e já foi aprovada para uso emergencial em vários países, como Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Hungria, Argentina e Paraguai, sendo os dois últimos com agências reguladoras ligadas à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.
Clique aqui e leia o despacho do STF.
*BNEWS
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