quinta-feira, 1 de outubro de 2020

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE FLEXIBILIZA OBRAS SEM LICITAÇÃO ATÉ R$100 MIL

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o teto de R$ 100.000 para obras feitas pelo Executivo sem licitação durante a pandemia da covid-19. As regras já estavam em vigor desde maio por meio de medida provisória, mas agora foram sancionadas em formato de lei.

O texto foi publicado na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta 5ª feira (1º.out.2020). O limite anterior variava entre R$ 8.000 e R$ 15.000.
A lei se aplica em contratos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. As mudanças valem somente durante a o período de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. O teto de R$ 100 mil vale para todos os tipo de obras, “desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente“.
Para “outros serviços e compras“, o valor máximo que pode ser gasto sem licitação é de R$ 50.000. Assim como a MP anterior, a nova lei também autoriza o pagamento antecipado a empresas com contratos com o poder público. O adiantamento, no entanto, deve ser “condição indispensável” para garantir a compra ou serviço ou para gerar economia de recursos.
O texto estabelece que os recursos devem ser devolvidos à administração pública, corrigidos pela inflação, caso o serviço não seja feito ou o produto não seja entregue. A lei autoriza ainda que qualquer obra ou compra aplique o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) –criado para situações específicas, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas– para dar maior agilidade ao procedimento licitatório.
*PODER 360 / edição Outro Olhar Info

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