Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (1º), que um candidato declarado “ficha suja” em 2012 poderá participar da disputa com a mudança do calendário que adiou para novembro o dia da votação.
Em 1º de julho, o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adiou as eleições municipais de 2020. O pleito, antes marcado para 4 de outubro, será em 15 de novembro.
Na sessão de hoje, prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido pelos ministros Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso.
“Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição. A emenda constitucional veio em boa hora, mas essa emenda veio e disciplinou o que precisaria disciplinar, inclusive, a meu ver, a questão de inelegibilidades. A regra é a capacidade eleitoral passiva, a elegibilidade, para poder ser eleito, basta ser eleitor. E a partir daí, a Constituição começa a estabelecer restrições”, disse Moraes.
Segundo Alexandre, a lei da Ficha Limpa é uma lei importantíssima, que protege a moralidade, a probidade, mas não deixa de ter um caráter de restrição.
*CNN BRASIL
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