O juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP), entendeu que o auxílio emergencial não pode ser retido pelo banco para quitar saldo devedor do cliente.
Em decisão proferida em julho, o magistrado ordenou que o Banco do Brasil restituísse o valor a um cliente e ainda condenou a instituição ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o auxílio foi retido pelo banco e utilizado para pagar um financiamento imobiliário do autor. Além de solicitar a devolução do dinheiro, o homem disse que houve má prestação de serviços por parte da instituição bancária, uma vez que o saldo devedor já havia sido renegociado.
"O débito que originou a retenção do pagamento feito ao autor já tinha sido renegociado e tal fato não é negado pela ré em defesa. Ainda que assim não fosse, referida verba possui caráter alimentar e essencial para a sobrevivência do autor e de sua família", diz trecho da decisão.
O magistrado também pontuou que "em tempos excepcionais como estes, há que se observar, mais que nunca, os princípios consagrados na Constituição Federal, especialmente o da dignidade da pessoa humana, princípio este que se consubstancia, dentre outros aspectos, na assistência financeira àqueles que dela necessitam".
O juiz reconheceu a má prestação de serviços do Banco do Brasil e afirmou que a instituição incorreu em conduta desleal ao utilizar o auxílio para compensar valores de outra natureza. Na defesa, o banco havia afirmado que, ao ser creditado na conta, o auxílio perdeu seu caráter alimentar.
*B.N
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