A reabertura será a partir de 21 de setembro para restaurantes, lanchonetes e similares, e a partir de 01 de outubro para academias e similares, todos mediante apresentação de plano de contingenciamento e aprovação deste pela Vigilância Sanitária Municipal.
Transportes foram retomados, estabelecimentos têm flexibilização para funcionamento com restrições e aulas seguem suspensas nas redes públicas e privadas de ensino
Seguindo o Decreto nº 97 de 16 de setembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa estabelece novas medidas de enfrentamento à covid-19. O documento prevê reabertura com portas abertas de estúdios de pilates, academias de saúde, estabelecimentos de estética, bares, restaurantes, lanhouses, sorveterias e congêneres, mediante apresentação de plano de contingenciamento e aprovação deste pela Vigilância Sanitária Municipal.
Após aprovação do plano, os estabelecimentos devem funcionar da seguinte forma: restaurantes, lanchonetes e similares (a partir de 21 de setembro de 2020, de segunda a domingo, das 8h às 22h); academias, estúdios de estética e similares (a partir de 01 de outubro de 2020, de segunda a domingo, das 5h às 22h) e bares (a partir de 01 de outubro de 2020, de segunda a domingo, das 8h as 22h).
O Terminal Rodoviário está reaberto, mas deve seguir protocolos como parada obrigatória dos veículos de transporte coletivo de passageiros nas barreiras sanitárias para aferição de temperatura das pessoas e embarque e desembarque no perímetro urbano apenas nos pontos Santa Rita (Largo da Igreja Santa), Catiara (a ser instalado na Rua João Leal Sales nº 30) e Rodoviária.
A Feira Livre segue em funcionamento exclusivo para comercialização de produtores locais. Aos domingos e feriados, em Amargosa, podem funcionar supermercados, minimercados, mercados, padarias, hortifrutigranjeiros, mercearias (exceto para o consumo de mercadorias no próprio estabelecimento), farmácias e drogarias, postos de combustíveis, lojas de Insumos médicos e hospitalares, imprensa de modo geral, funerárias, hotéis e pousadas, oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem e óticas.
Todos os estabelecimentos cujas atividades estão autorizadas a funcionar (inclusive com restrições) devem seguir à risca os cuidados com higienização e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte dos colaboradores e clientes, além das medidas apontadas no decreto a fim de evitar aglomerações e o risco de contágio com o covid-19.
Ficam suspensos
Estão suspensos todos os eventos públicos e particulares cuja previsão de aglomeração seja superior a 100 pessoas, bem como velórios (devendo ocorrer apenas o funeral sem ultrapassar 100 pessoas e restrito à família). Já o decreto nº 98/2020 determina a continuidade da suspensão de aulas até 31 de outubro de 2020 em todas as escolas de Amargosa, sejam elas nas redes pública municipal, estadual ou privada de ensino. Mais informações podem ser obtidas pelos decretos em anexo.
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