O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta sexta-feira (27) que prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus terão que indenizar trabalhadores. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.
“Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”, disse Bolsonaro.
Ele citou o artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz o seguinte: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
Juristas ouvidos pela Folha, no entanto, afirmam que o dispositivo não se aplica à decisão de fechamento do comércio em razão da pandemia. Na interpretação dos especialistas, trata-se de uma regra geral e, por se tratar de um instituto de preservação da saúde, não há que se falar de aplicação do artigo 486.
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