A Câmara de Vereadores de Amargosa publicou nesta terça-feira (17), o Decreto Legislativo nº 002/2020 que estabelece medidas imediatas a serem adotadas com o intuito de barrar a propagação do Coronavírus (COVID-19). As medidas foram definidas após reunião extraordinária convocada pela Mesa Diretora hoje pela manhã, com a presença do presidente Marcos Sampaio, os vereadores Oldaque Maia, Carlos Cabral (Xuxa), Paulo Leite Viviane Santana e Vera do Fórum.
Em Comunicado feito através das redes sociais, o Poder Legislativo Municipal detalha as medidas que serão adotadas de forma imediata e que incluem a suspensão de Sessões Ordinárias pelo período de 30 dias, além das suspensão de eventos nos espaços de uso coletivo e de viagens com veículos da Câmara, suspender a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, entre outras.
Confira o Comunicado feito pela Câmara de Amargosa.
- Comunicado sobre o Coronavírus.
A Câmara de Vereadores de Amargosa no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a declaração da existência de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo Coronavírus e seguindo as determinações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, comunica a toda população que, a partir do dia 17 de março, medidas imediatas serão adotadas via Decreto n° 002/2020, no sentido de conter o avanço da doença que incluem:
I – Suspender a realização de eventos nos espaços de uso coletivo;
II – Suspender a realização de viagens com veículos do Poder Legislativo, ressalvadas de caráter urgente e inadiável;
III – Restringir ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de comissões, devendo ser utilizada preferencialmente a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico;
IV – Suspender a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
V – Autorizar aos membros e servidores maiores de 60 (sessenta) anos ou àqueles que tenham histórico de doenças respiratórias, grávidas, diabéticos, cardiopatas e portadores de outras doenças que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade pelo COVID-19, a execução de trabalho a distância, utilizando meios eletrônicos, sob a supervisão imediata das suas chefias;
VI – Suspender as Sessões Ordinárias pelo período de 30 dias, devendo se surgir algum projeto de lei de urgência, ser convocada Sessão Extraordinária, somente com a presença dos Vereadores.
Precisamos estar atentos aos cuidados básicos e às determinações feitas pelos órgãos responsáveis para que juntos possamos superar esse momento de crise.
Câmara de Vereadores de Amargosa
União e Participação Popular. - ASCOM
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