Uma mulher de Rondônia teve o pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho. A razão? Segundo o G1, por não ter mãoes e pernas, a mesma não pôde assinar os documentos que autorizam o pagamento.
Em entrevista ao portal, a ex-sinaleira Cleomar Marques conta que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia assinar os papéis.
"Uma servidora puxou os papéis e perguntou: 'quem vai assinar? Você assina?'. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: 'ah, então não vale'. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora", afirma.
Apesar da negativa, Cleomar insistiu e fez um novo requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência,que também foi indeferido por ela ter uma renda per capta familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.
Na terceira tentativa, a ex-sinaleira teve a solicitação de benefício indeferida porque o INSS alegou "falta do período de carência".
Cleomar diz que precisa do auxílio do INSS, pois não pode trabalhar e sua filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho, por exemplo. Atualmente, mãe e filha dependem de doações para sobreviver.
"Olha, é um constrangimento para mim tudo isso. Eu trabalhava, tinha minha vida e agora sou dependente dos outros. É a minha filha, única que mora comigo, que faz tudo para mim", desabafa.
Resposta do INSS
A assessoria de comunicação do INSS informou ao G1 que foi solicitado ao instituto um auxílio-doença para Cleomar e este foi indeferido por falta de período de carência, no ano passado. Depois, um novo benefício foi solicitado, também sendo indeferido por apresentar renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.
A assessoria de comunicação do INSS informou ao G1 que foi solicitado ao instituto um auxílio-doença para Cleomar e este foi indeferido por falta de período de carência, no ano passado. Depois, um novo benefício foi solicitado, também sendo indeferido por apresentar renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.
Ainda segundo o INSS, a renda da família foi apurada em razão das informações constantes do cadastro único para programas do governo federal.
O INSS informou ainda que atendeu pessoalmente a filha de Cleomar e foi informado que um novo requerimento poderia ser feito se houvesse alteração da composição do grupo e também da renda familiar junto ao Cadúnico.
Ainda segundo o instituto, Cleomar agora pode procurar o INSS, pois poderá solicitar o requerimento de um novo benefício.
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