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LAVA JATO É ‘ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA INVESTIGAR PESSOAS’, DIZ GILMAR MENDES
Citado em uma das conversas divulgadas entre o procurador Deltan Dallagnol com outros integrantes da Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que a operação “é uma organização criminosa para investigar pessoas”. A declaração foi feita em entrevista ao jornal Correio Braziliense.
Na última 5ª feira (1º.ago.2019), o jornal Folha de S.Paulo, em parceria com o site The Intercept, publicou reportagem indicando que Dallagnol teria incentivado outros procuradores de Brasília e Curitiba (PR) a investigar sigilosamente, por meio da Receita Federal, o ministro Dias Toffoli e sua mulher, Roberta Rangel, em 2016. Os procuradores também mencionam a mulher de Mendes, a advogada Guiomar Mendes. Segundo eles, o escritório de Guiomar teria prestado serviços para alguma empreiteira envolvida na Lava Jato.
Para Gilmar Mendes, em investigações, os procuradores da Lava Jato fizeram a quebra de sigilo de pessoas na Receita Federal de modo irregular.
“A impressão que eu tenho é que se criou no Brasil 1 Estado paralelo, se a gente olhar esse episódio [do Deltan e Toffoli], para ficarmos ainda nas referências que o procurador faz. Dizer ‘eu tenho uma fonte na Receita e já estou tratando do tema’, significa o quê? Significa ‘estou quebrando o sigilo dele’. No fundo, 1 jogo de compadres. É uma organização criminosa para investigar pessoas. Não são eles que gostam muito da expressão Orcrim? ‘Eu tenho 1 amigo na Receita que já está fazendo esse trabalho’. Veja bem, qual é esse trabalho? De quebra de sigilo”, disse. Gilmar Mendes disse ainda que viu a divulgação das conversas com “constrangimento”, mas que, de certa forma, já imaginava que os procuradores da Lava Jato atuavam de forma “sórdida”.
“É uma atitude das mais sórdidas e mais abjetas que se pode imaginar. Por que se queria investigar Toffoli ou a mim? Por que nós fizemos algo errado? Não, porque nós representávamos algum tipo de resistência às más práticas que se desenvolviam. É uma coisa tão sórdida que fala dos porões. Onde nós fomos parar?”, disse.
Para o ministro, a Lava Jato “é 1 erro coletivo” que já tinha se manifestado em outras operações. “Se vocês olharem, por exemplo, participei intensamente do caso Satiagraha, Daniel Dantas, e tudo mais. À época, o juiz De Sanctis e o delegado Protógenes eram os santos da época. Em geral, essas pessoas surgem, vão ao céu e depois são enterradas melancolicamente”, disse.
O ministro disse que ainda está discutindo sobre uma atitude prática em relação a Deltan e aos procuradores. Para ele, os integrantes da Lava Jato agiram da forma como agiram por falta de supervisões de órgãos correcionais.
“Nós estamos discutindo essas questões. A meu ver, coisas como essas não ocorrem se o sistema tem 1 modelo de autoproteção e de correção. O que faltou aqui? Faltaram os órgãos correcionais. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não funcionou bem, o CJF (Conselho de Justiça Federal) não funcionou bem, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) não funcionou bem. Faltou chefia, supervisão”, disse.
Para Gilmar Mendes, os combates à criminalidade e à corrupção continuam importantes, mas, para acontecer sem muitas interferências, o caminho a se seguir é “encerrar esse ciclo de falsos heróis e apostar na institucionalização”. O ministro disse que faltou gente com experiência e “que tivesse noção”, o que acabou gerando “1 grupo de deslumbrados”.
Apesar das críticas à Lava Jato, Gilmar Mendes disse que os problemas todos não colocam em xeque a importância da operação. “É óbvio que, ao se criticar as operações, não se pode compactuar com o malfeito, com corrupções. Agora, com certeza, coloca em risco o sistema, e pode trazer consequências para os seus eventuais processos”, afirmou.
Sobre as conversas divulgadas pelo site The Intercept, o ministro defendeu que é importante que as informações expostas sejam explicadas não por quem as publicou, mas por quem as produziu.
“O funcionário público tem que dar explicação sobre o conteúdo daquilo que ele produziu. Na verdade, isso não deveria ter existido. Não pode haver força-tarefa entre membros do Ministério Público e juiz”, disse em relação às mensagens trocadas entre o ex-juiz Sergio Moro e Deltan Dallagnol.
“Acho que nós temos que estimular os órgãos competentes a fazerem o seu papel. Acho que o próprio corregedor do CNJ errou ao arquivar a investigação com o argumento de que o juiz já não era mais juiz”, afirmou. “Porque, se não tiver nenhum efeito, pelo menos terá efeito de caráter pedagógico, subsidiará novas normas para essa relação entre juiz, promotor, delator, delegado. Então, acho que isso é importante.”
REPERCUSSÃO DA CONVERSA
Após a repercussão das conversas divulgadas na 5ª feira (1º.ago), o ministro Alexandre de Moraes, relator de 1 inquérito no STF que apura ofensas a ministros da Corte, determinou ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que entregasse em até 48 horas uma cópia do inquérito que apura a invasão de celulares de autoridades. Moraes também determinou o envio de cópia das mensagens.
Segundo o ministro, a decisão foi motivada por “notícias veiculadas apontando indícios de investigação ilícita contra ministros da Corte”.
“Diante das notícias veiculadas apontando indícios de investigação ilícita contra ministros desta Corte, expeça-se ofício ao Juízo da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, solicitando cópia integral do inquérito e de todo material apreendido durante a operação Spoofing, no prazo de 48 horas”, disse na decisão.
Um dia depois, o juiz federal determinou que a Polícia Federal que enviasse ao STF cópia do inquérito sobre a invasão de celulares.
Moraes também determinou a suspensão imediata de 133 investigações da Receita Federal. Na decisão (eis a íntegra), o ministro suspendeu os procedimentos devido a “graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações em andamento”.
Já na 6ª feira (2.ago.2019), o ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas de União), pediu que a Receita Federal detalhe todos os procedimentos abertos nos últimos 5 anos contra autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário brasileiros, bem como de seus cônjuges e dependentes.
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