Somadas, as duas penas já impostas a Vieira de Souza chegam a 172 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão. Além da condenação proferida nesta quarta, 6, ele também foi sentenciado por supostos crimes de cartel e fraudes a licitações a 27 anos e 8 dias.
A psicóloga Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Vieira de Souza, pegou 24 anos e três meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos a seu pai.
O ex-chefe do Assentamento da Dersa José Geraldo Casas Vilela também foi condenado a mesma pena de Paulo Vieira de Souza: 145 anos e oito meses de prisão por peculato e associação criminosa.
"Fixo, solidariamente em face dos réus Paulo Vieira de Souza, José Geraldo Casas Vilela e Tatiana de Souza Cremonini, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, o valor mínimo de indenização devida em R$ 7.725.012,18, a ser corrigido e atualizado desde a época dos fatos, para reparação dos danos causados pela infração", determinou a juíza.
A ex-funcionária da Dersa Mércia Ferreira Gomes pegou 12 anos e 15 dias de prisão também por peculato e associação criminosa. Sua pena, no entanto, foi substituída por restritivas de direito.
Maria Isabel do Prado concedeu perdão judicial à ré Márcia Ferreira Gomes, irmã de Mércia.
Vieira de Souza negou, em interrogatório, em outubro, qualquer irregularidade. O ex-diretor se comparou ao ex-presidente Lula, reclamou da mídia, do período em que ficou preso em regime fechado, no qual se disse humilhado, e negou ameaças a testemunhas do processo.
"Eu nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo", disse na ocasião.
Esta é a segunda condenação de Vieira de Souza em menos de 10 dias. Maria Isabel do Prado o condenou na quinta-feira, 28, a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.
Na sexta-feira, 1, ele virou réu pela terceira vez na Lava Jato São Paulo. O juiz Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Federal, aceitou uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato São Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-diretor da Dersa está preso desde 19 de fevereiro pela Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato no Paraná. Neste caso, Vieira de Souza é investigado por lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht.
Entenda o caso
Este processo chegou a ficar parado em fevereiro. Em 13 de fevereiro, Gilmar ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo. A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever.
Nesta quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal. Na sexta-feira, 1, após reconsideração de Gilmar, a magistrada determinou a 'imediata conclusão' do processo.
"Em razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº. 167.727 - São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito", afirmou a magistrada.
O ministro reconsiderou sua decisão liminar e afirmou que a nova decisão se dá sem prejuízo a nova análise quando seu mérito for julgado. Gilmar acolheu relatório em que a juíza Maria Isabel do Prado afirmou que as diligências não são novas e, aquelas que não foram feitas, são inviáveis.
"Neste juízo prévio e provisório típico do exame de medida liminar, no qual a tutela provisória pode ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada, considero relevantes as informações prestadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP (Ação Penal 0002176- 18.2017.4.03.6181), no sentido de que, "sem rediscutir o reconhecimento da preclusão, irrelevância ou impertinência dos requerimentos pela decisão apontada com coator objeto da medida impetrada, tais diligências já estão satisfeitas nos autos ou restariam prejudicadas", anotou Gilmar.
A reportagem está tentando contato com todos os condenados. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO ARANEO, QUE DEFENDE JOSÉ GERALDO CASAS VILELA
O advogado Fernando Araneo, que defende José Geraldo Casas Vilela, afirmou que só vai se manifestar após ter acesso à sentença.
COM A PALAVRA, PAULO VIEIRA DE SOUZA E TATIANA DE SOUZA CREMONINI
A reportagem tentou contato com as defesas do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza e de sua filha. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, PSDB
Quando Paulo Vieira de Souza foi preso no dia 19 de fevereiro, o PSDB declarou:
"O PSDB de São Paulo esclarece que não é parte no processo em questão e não mantém qualquer tipo de vinculo com o sr. Paulo Vieira, jamais recebeu qualquer contrapartida de empresas nem autorizou terceiros a fazê-lo em seu nome. Os recursos recebidos pelo partido, em período eleitoral ou não, foram doados de maneira absolutamente legal e declarados à Justiça Eleitoral, respeitando a legislação vigente."
"A Executiva Nacional do PSDB não foi informada sobre os detalhes do caso, mas reitera seu apoio e confiança na justiça brasileira, em vista dos esclarecimentos prestados pelo ex-senador Aloysio Nunes".
MSN Notícias / edição Outro Olhar Amargosa
0 comments: