O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) publicou DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, contra o presidente da Câmara de Vereadores de Amargosa, Marcos Paulo Andrade Sampaio (PSD), através de decisão em sessão ordinária realizada no ultimo dia 10 de outubro.
A decisão do tribunal foi de imputar multas no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com determinação de ressarcimento 'com recursos pessoais' aos cofres públicos no valor de R$ 41.514,99 (quarenta e um mil quinhentos e quatorze reais e noventa e nove centavos) no prazo de até 30 (trinta) dias, 'correspondente ausência de autenticação bancária ou assinatura do servidor na folha de pagamento'.
A publicação adverte ainda que, em caso de omissão da determinação, se tornará passível, adicionar à multa formulação de representação ao Ministério Público pela prática de ato de improbidade administrativa.
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