quarta-feira, 11 de julho de 2018

Itatim: MPF-BA pede devolução de R$ 1,7 milhão gastos em torneio de luta

O Ministério Público da Bahia (MPF-BA) juizou ação de improbidade contra Elisio Cardoso Macambira, ex-vice-presidente da Confederação Brasileira de Wrestling (CBW), um sócio e Gilmar Pereira Nogueira, o Tingão, prefeito de Itatim (BA). Eles são acusados de desviar R$ 1,7 milhão em recursos públicos recebidos do Ministério do Esporte para realizar uma competição regional de "luta submission" na cidade baiana.

A pequena competição chamada "Circuito Brasileiro de Lutas Submission - Etapa Nordeste", ainda que nunca tenha havido outra etapa desse circuito, aconteceu durante três dias do mês de março de 2017. O torneio reuniu atletas amadores de jiu-jitsu do interior baiano. O convênio foi firmado entre o ministério e a prefeitura, no valor de R$ 1,63 milhão, que foi todo gasto em dois contratos. Um delas, a ELS Promoções e Realizações em Eventos, deveria executar todo o evento. O outro foi com a Confederação Brasileira de Lutas Submission (CBLS). O detalhe é que as duas tem sede no mesmo endereço em São Paulo.

O MPF-BA descobriu que as dispensas de licitação foram indevidas. "A administração municipal apenas justificou, genericamente, que a CBLS teria exclusividade para a prestação de serviços de arbitragem e palestras e que a ELS teria exclusividade para organização e realização do evento, não existindo qualquer comprovação dessa exclusividade nos procedimentos de contratação”, explicou o MPF-BA.

Após serem contratadas, as duas empresas, CLBS e ELS, superfaturaram os valores dos serviços. Segundo o Uol, foram previstos seis dias de evento com a participação de 600 atletas, mas o circuito durou apenas quatro dias e contou com 110 participantes. O relatório do Ministério do Esporte também mostrou que seis ambulâncias foram contratadas no valor de R$ 2,8 mil cada, mas apenas um dos veículos esteve no evento.

O MPF pede a condenação dos réus nas penas do art. 12, inciso II, III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que incluem o ressarcimento do valor desviado, a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratação com o Poder Público.
Fonte: Bahia Notícias

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