O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou na 48ª Sessão Ordinária que ocorreu no último dia 07/06/2018 um Termo de Ocorrência, lavrado na Prefeitura Municipal de Amargosa tendo como gestores Karina Borges Silva e Valmir Almeida Sampaio, relatado pelo Conselheiro Raimundo Moreira.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Esta Ex-Gestora tomou conhecimento da existência do Processo nº 00833-18 e fez de imediato o encaminhamento a assessoria contábil, obtendo o compromisso de que a mesma elaboraria e encaminharia a resposta sobre a Notificação recebida do Tribunal de Contas dos Municípios. O processo se refere à cobrança de multa de ex-agentes políticos, cujas dívidas deixaram de ser cobradas.
A cobrança das mesmas sempre foi de competência privativa da Procuradoria Geral do Município de Amargosa, conforme determina o Art. 92 e § 3º da Lei Orgânica Municipal. Certa da diligência, dedicação e responsabilidade do Procurador Municipal, acredita que o crédito já foi cobrado, inclusive judicialmente. Isso porque no ano de 2014, esta Gestora emitiu o Decreto nº 308, de 08 de dezembro de 2014 pelo qual determinou à procuradoria municipal a obrigação de realizar-se o ajuizamento das ações de cobrança da dívida ativa tributária e não tributária do município até o dia 19/12/2014, de modo a evitar a prescrição dos créditos.
Esta Ex-Gestora usará o direito de Recurso para esclarecer ao Tribunal que adotou todas as medidas possíveis para evitar o perecimento do direito do Município ao crédito, não podendo ser responsabilizada por dividas de terceiros a quem o Município poderia haver cobrado.
Karina Silva - Ex-Prefeita.
A nota de esclarecimento foi em
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