BRASÍLIA
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O Ministério Público Federal pediu que investigações contra cinco governadores
que deixaram o cargo recentemente saiam do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
desçam para as instâncias competentes, já que esses políticos perderam o foro
privilegiado, segundo o Broadcast
Político apurou.
Os pedidos envolvem
inquéritos e ações penais em tramitação no STJ - muitos deles são sigilosos.
Segundo o Broadcast Político apurou,
há pedido para que investigação contra o ex-governador de São Paulo e
pré-candidato do PSDB à Presidência, Geraldo Alckmin, seja encaminhada à
Justiça Eleitoral.
Além de Alckmin, o Broadcast Político apurou que os pedidos
para que as investigações desçam para outras instâncias envolvem Beto Richa
(PSDB-PR), Marconi Perillo (PSDB-GO), Confúcio Moura (MDB-RO) e Raimundo
Colombo (PSD-SC), que também deixaram nos últimos dias o comando do Executivo
local.
Os governadores detêm
prerrogativa de foro privilegiado na Corte Especial do STJ, que analisa as
acusações.
DELAÇÃO.
Força-tarefa do Ministério Público Federal requereu ao vice-procurador da
República Luciano Mariz Maia que remeta "o mais rápido possível"
inquérito sobre Alckmin, citado por delatores da Odebrecht como beneficiário de
recursos para campanha eleitoral. Cunhado do tucano, Adhemar Cesar Ribeiro,
também é alvo da investigação. O documento é subscrito por nove procuradores da
República.
As investigações sobre
o tucano eram de competência do STJ até o último dia em que permaneceu no
Palácio dos Bandeirantes. Alckmin renunciou ao cargo na última sexta-feira, 6,
para disputar a indicação de seu partido para concorrer a Presidente da
República.
As petições, assinadas
pelo vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, são endereçadas aos relatores
de cada caso a quem cabe 'remeter os autos à autoridade judicial que julgar
competente'. Embora a decisão seja do relator, em cada uma das peças, o
procurador indica, com base em análise técnica dos fatos apurados, o foro que
considera competente para continuar a investigação.
Dependendo do crime
apurado, o procedimento pode ir para as justiças federal, estadual e eleitoral.
As investigações apuram
a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos
públicos, peculato e infrações eleitorais (Caixa 2).
(Fonte: Estadão)
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