TRT-BA condena Bradesco de Amargosa a indenizar funcionário em R$ 50 mil por transportar valores
Um supervisor administrativo de uma agência do Bradesco, em Amargosa, na região do Vale do Jiquiriçá, será indenizado em R$ 50 mil por realizar transporte de valores. Ele também receberá diferenças salariais de 20% por acúmulo de função. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). De acordo com o autor, ele transportava malas de dinheiro “sem o aparato de qualquer tipo de segurança” para locais determinados pelo Bradesco. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Ivana Magaldi, a empresa transgrediu a lei que trata sobre segurança em bancos (lei 7.102/83), e ainda atribuiu tarefas ao reclamante que exigiam treinamento, qualificação e proteção para sua segurança, “considerando-se a gravidade do dano (exposição da integridade física e moral do autor) e a capacidade financeira do agressor, a quem a indenização deverá desestimular a continuidade de sua prática". Ainda cabe recurso. A decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, que reconheceu que o bancário exercia a função, mas que tal atividade “por si só não é suficiente para caracterização da ocorrência de dano moral”. A relatora, entretanto, rejeitou o pedido do trabalhador para receber adicional de risco de vida pelo transporte dos valores. *Bahia Notícias
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