Uma eventual condenação
nesta quarta-feira, 24, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no
processo em que foi sentenciado em primeira instância a nove anos e meio de
prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dificultará as pretensões
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de voltar ao Palácio do
Planalto na eleição deste ano, mas não será o fim da linha para a candidatura
do petista.
Condenado também em
segunda instância, Lula iniciaria uma longa disputa jurídica para protelar a
execução da sentença e garantir que ainda esteja elegível até a votação, no dia
7 de outubro. Em um primeiro momento, ele pode apresentar recursos ao próprio
TRF4, que vão lhe dar uma sobrevida cujo tamanho vai depender do placar e dos
votos dos três desembargadores que irão analisar o seu recurso. Segundo a Lei
da Ficha Limpa e os entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um
candidato só fica inelegível quando todas as opções de recurso na segunda
instância estiverem esgotadas.
Derrotado
definitivamente no TRF4, há ainda uma segunda alternativa para Lula continuar
elegível: a própria Lei da Ficha Limpa prevê que tribunais superiores –
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) – possam
conceder efeito suspensivo da pena – isto é, congelar os efeitos da condenação
até que julguem o mérito dos recursos.
Neste caso, o
ex-presidente entraria em uma quase loteria: ministros do STJ e do STF têm
entendimentos muito diferentes sobre o assunto e seu futuro dependeria muito do
magistrado que for sorteado para tomar a decisão.
Para o criminalista
Gustavo Badaró, professor livre-docente da Universidade de São Paulo (USP), as
chances de uma decisão favorável cairão consideravelmente se os três
desembargadores (João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus) votarem a
favor da condenação. “Isso é muito difícil de acontecer, principalmente na Lava
Jato, porque o ministro (do STJ ou do STF) teria que admitir, pelo menos
previamente, que houve erro no julgamento unânime do TRF. Um voto pode fazer
muita diferença”, argumentou.
O que todos os
especialistas ouvidos por VEJA concordam é que até que a Justiça Eleitoral, com
base na situação jurídica do petista, delibere sobre o registro da candidatura,
ele pode continuar normalmente com seus atos políticos. Isso mesmo que alguma
das instâncias determine que seja preso para cumprir a pena imposta.
Se falhar em obter o
efeito suspensivo, o direito de Lula de disputar a eleição deve esperar a
palavra final do Supremo, já que há decisões divergentes sobre a aplicação da
Lei da Ficha Limpa, além do ineditismo de seu uso para barrar uma candidatura a
presidente da República. “Não temos precedentes que cuidem do tema de
candidatura presidencial em condições semelhantes a esta. A situação do
ex-presidente Lula é inédita”, afirma o advogado Tony Chalita, especialista em
Direito Eleitoral.
Para Badaró, a
principal aposta é que o ex-presidente acabe conseguindo disputar o pleito. “A
lei eleitoral diz que um candidato pode concorrer normalmente enquanto o
processo estiver ‘sub judice’. Há mais de dez cenários possíveis na questão
eleitoral.”
Datas
No caso de ser impedido
definitivamente de disputar a eleição, tudo vai depender da data em que essa
decisão ocorrer. Se a definição do TSE sobre o registro da candidatura
acontecer antes de 16 de setembro e for pela cassação do candidato, o PT pode
substituir o ex-presidente por outro nome, como o ex-prefeito de São Paulo
Fernando Haddad ou o ex-governador da Bahia Jaques Wagner.
Caso ocorra depois
disso, há três possibilidades:
- se for julgado e
condenado antes de 7 de outubro, data do primeiro turno, Lula deixa de ser
candidato, mas o PT só terá a opção de apoiar nome de outro partido;
- se o ex-presidente
chegar a disputar o primeiro turno, ganhar e for cassado em seguida, terá seus
votos anulados – e o segundo e o terceiro concorreriam na segunda etapa;
- se o petista chegar
ao segundo turno, ganhar a eleição e ter a candidatura cassada depois, a lei
eleitoral prevê que, com registro indeferido, mas com recurso em tramitação, o
candidato está apto a tomar posse.
(Fonte: Veja)
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