quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Se perder no julgamento do TRF4, Lula ainda poderá ser candidato?


Uma eventual condenação nesta quarta-feira, 24, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no processo em que foi sentenciado em primeira instância a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dificultará as pretensões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de voltar ao Palácio do Planalto na eleição deste ano, mas não será o fim da linha para a candidatura do petista.
Condenado também em segunda instância, Lula iniciaria uma longa disputa jurídica para protelar a execução da sentença e garantir que ainda esteja elegível até a votação, no dia 7 de outubro. Em um primeiro momento, ele pode apresentar recursos ao próprio TRF4, que vão lhe dar uma sobrevida cujo tamanho vai depender do placar e dos votos dos três desembargadores que irão analisar o seu recurso. Segundo a Lei da Ficha Limpa e os entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um candidato só fica inelegível quando todas as opções de recurso na segunda instância estiverem esgotadas.
Derrotado definitivamente no TRF4, há ainda uma segunda alternativa para Lula continuar elegível: a própria Lei da Ficha Limpa prevê que tribunais superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) – possam conceder efeito suspensivo da pena – isto é, congelar os efeitos da condenação até que julguem o mérito dos recursos.
Neste caso, o ex-presidente entraria em uma quase loteria: ministros do STJ e do STF têm entendimentos muito diferentes sobre o assunto e seu futuro dependeria muito do magistrado que for sorteado para tomar a decisão.
Para o criminalista Gustavo Badaró, professor livre-docente da Universidade de São Paulo (USP), as chances de uma decisão favorável cairão consideravelmente se os três desembargadores (João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus) votarem a favor da condenação. “Isso é muito difícil de acontecer, principalmente na Lava Jato, porque o ministro (do STJ ou do STF) teria que admitir, pelo menos previamente, que houve erro no julgamento unânime do TRF. Um voto pode fazer muita diferença”, argumentou.
O que todos os especialistas ouvidos por VEJA concordam é que até que a Justiça Eleitoral, com base na situação jurídica do petista, delibere sobre o registro da candidatura, ele pode continuar normalmente com seus atos políticos. Isso mesmo que alguma das instâncias determine que seja preso para cumprir a pena imposta.
Se falhar em obter o efeito suspensivo, o direito de Lula de disputar a eleição deve esperar a palavra final do Supremo, já que há decisões divergentes sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, além do ineditismo de seu uso para barrar uma candidatura a presidente da República. “Não temos precedentes que cuidem do tema de candidatura presidencial em condições semelhantes a esta. A situação do ex-presidente Lula é inédita”, afirma o advogado Tony Chalita, especialista em Direito Eleitoral.
Para Badaró, a principal aposta é que o ex-presidente acabe conseguindo disputar o pleito. “A lei eleitoral diz que um candidato pode concorrer normalmente enquanto o processo estiver ‘sub judice’. Há mais de dez cenários possíveis na questão eleitoral.”

Datas
No caso de ser impedido definitivamente de disputar a eleição, tudo vai depender da data em que essa decisão ocorrer. Se a definição do TSE sobre o registro da candidatura acontecer antes de 16 de setembro e for pela cassação do candidato, o PT pode substituir o ex-presidente por outro nome, como o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad ou o ex-governador da Bahia Jaques Wagner.
Caso ocorra depois disso, há três possibilidades:
- se for julgado e condenado antes de 7 de outubro, data do primeiro turno, Lula deixa de ser candidato, mas o PT só terá a opção de apoiar nome de outro partido;
- se o ex-presidente chegar a disputar o primeiro turno, ganhar e for cassado em seguida, terá seus votos anulados – e o segundo e o terceiro concorreriam na segunda etapa;
- se o petista chegar ao segundo turno, ganhar a eleição e ter a candidatura cassada depois, a lei eleitoral prevê que, com registro indeferido, mas com recurso em tramitação, o candidato está apto a tomar posse.

 (Fonte: Veja)

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