O juiz federal Sergio
Moro mandou que sejam levados a leilão quatro imóveis do ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu, já confiscados na Operação Lava Jato. Serão leiloados a sede
da JD Assessoria, empresa de consultoria do ex-ministro, em São Paulo, um imóvel
em nome da filha de Dirceu, também na capital paulista, uma chácara que,
conforme Moro, está “em nome da TGS Consultoria, mas de propriedade de fato de
José Dirceu”, em Vinhedo (SP), e uma casa em Passa Quatro (MG), cidade onde
morava a mãe do petista.
A defesa do ex-ministro
informou ao magistrado que dois dos imóveis têm dívidas de IPTU e condomínio em
atraso. A sede da JD Assessoria teve parte financiada no Banco do Brasil, que
relatou ao juiz federal, no ano passado, que o ex-ministro estava inadimplente
com as parcelas. Sergio Moro manteve a alienação judicial deste imóvel e
determinou que “a parte do valor confiscada remanescerá em Juízo e o
remanescente será liberado à instituição financeira”.
A defesa de José Dirceu
informou a Moro, em novembro do ano passado, que o imóvel de Passa Quatro está
avaliado em 2,5 milhões de reais e que as dívidas estavam “longe de comprometer
os imóveis”. Os advogados relataram que o petista usaria a aposentadoria da
Câmara – de 10.000 reais – para quitar as obrigações “o quanto antes”.
Ao mandar alienar os
bens, o juiz federal apontou que “nenhum dos imóveis é utilizado atualmente
como moradia” por Dirceu. Segundo o Sergio Moro, “há inequívoco risco de
esvaziamento do confisco”.
“O condenado (José
Dirceu) mostrou que não tem condições ou não quer permanecer com os imóveis, já
que não está pagando as parcelas do financiamento ou o IPTU ou o condomínio.
Não se pode admitir o esvaziamento do confisco, meio para recuperação do
produto de crime de corrupção, pela omissão do condenado”, ressaltou o juiz na
decisão da última quinta-feira.
O petista foi preso em
agosto de 2015 na Operação Pixuleco, 17ª fase da Lava Jato, e ganhou liberdade
em maio do ano passado, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
José Dirceu foi
condenado por Moro em duas ações penais a 32 anos e 1 mês de prisão – 20 anos e
10 meses em um processo e 11 anos e 3 meses em outro. Em setembro do ano
passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou a primeira ação
que condenou Dirceu e aumentou a pena de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9
meses e 10 dias por corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e
lavagem de dinheiro.
Após a decisão da
segunda instância, o ex-ministro entrou com embargos de declaração no TRF4. O
recurso foi negado em novembro. A Corte está analisando embargos infringentes
do petista.
Defesa
Em nota, o criminalista
Roberto Podval, que defende José Dirceu, afirmou: “A antecipação da alienação
faz parte da nova cultura de parte da magistratura que tem optado por não
aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da pena. A pergunta que fica
é: e se José Dirceu for absolvido pelos tribunais superiores, quem será o
responsável por esses atos?”.
(Fonte: Veja)
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