sexta-feira, 4 de agosto de 2017

AMARGOSA: PREFEITURA DESCUMPRE LEI MUNICIPAL AO NÃO PRESTAR CONTAS DO SÃO JOÃO 2017

A Prefeitura de Amargosa descumpriu a LEI MUNICIPAL de Nº 346. A referida norma foi criada mediante a apresentação do projeto de autoria do ex-vereador, e atual primeiro suplente do PSB de Amargosa Nadinho Silva. A Lei impõe obrigatoriedade ao Executivo Municipal, em tornar público (com a divulgação em meios de comunicação) os investimentos e despesas geridas pelo município referente ao São João. O projeto foi referendado pela Câmara Municipal de Vereadores, e sancionada pelo ex-prefeito Valmir Sampaio(PT), em 05 de setembro de 2011 (documento abaixo). Conforme a regra, o prazo para a divulgação das informações é de 30 dias. A prefeitura municipal de Amargosa, sob a atual gestão do prefeito Júlio Pinheiro(PT) descumpriu a lei, e preferiu ir na contra mão da transparência ao não fazer a divulgação obrigatória de prestação de contas do São João de 2017. Segundo a lei municipal, a prestação de contas deve conter as seguintes informações; INVESTIMENTOS de empresas públicas ou privadas, convênios firmados entre o município e entes da esfera estadual e federal e DESPESAS com atrações artísticas, infra-estrutura e demais custos operacionais aplicados para a realização da festa. A não divulgação destas informações no prazo previsto e uma transgressão ao que determina a Lei Nº 346. A Lei que visa zelar pela transparência dos gastos públicos, mesmo estando em vigor no município de Amargosa apenas a 6 anos, a regra já esteve sob o crivo de 3 diferentes gestões municipais. Neste período, apenas na gestão da ex-prefeita Karina Silva(PSB) a lei municipal foi obedecida em 100% do mandato.

Abaixo LEI MUNICIPAL de Nº 346

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