Segundo a ação, um dos principais motivos que justificou a expedição do decreto nº 001/2016 pelo Município foi o fato de os aprovados no concurso público não terem sido nomeados para os respectivos cargos. “Ocorre que basta a aprovação dentro do quadro de vagas para gerar efeitos”, aponta Thelma Leal. Ela destaca que o resultado final do certame foi homologado, impondo à “Administração Pública o dever de nomear os aprovados dentro do quadro de vagas”. A promotora explica que “a recusa pela nomeação deve ser motivada, somente cabível em situações excepcionalíssimas, por atingir fortemente o interesse de terceiros”.
Outro argumento usado para a anulação do concurso foi a ausência de estudo de impacto orçamentário do processo seletivo. Conforme a ação, embora a inexistência do estudo seja real, a relação quantitativa entre o número de servidores contratados temporariamente e aquele de candidatos aprovados mostra, na prática, que a contratação dos concursados não implicaria em sobrecarga financeira. “Se o Município podia arcar com as despesas de 604 contratados, é evidente que poderia custear 238 efetivos”, afirma Leal.
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