O juiz federal Sérgio
Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em 1ª instância,
condenou, na manhã desta segunda-feira (26), o ex-ministro da Fazenda Antonio
Palocci Filho a doze anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro.
A decisão foi proferida
em um processo que envolve a atuação da Odebrecht junto a Petrobras, favorecida
em troca de repasses de propina ao PT. A sentença também condenou o empresário
Marcelo Odebrecht, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari, os marqueteiros João
Santana e Mônica Moura, ex-diretores da Petrobras e ex-executivos do grupo
Odebrecht.
Na sentença, Moro
ressalta que Palocci foi considerado sem antecedentes, uma vez que ainda não
foi condenado em outros processos a que é acusado. O juiz ressalta, no entanto,
que deve ser considerado negativamente o fato dos valores desviados terem
envolvido pagamentos de serviços em campanhas eleitorais. “A contaminação com
recursos do crime do processo político democrático é o elemento mais reprovável
do esquema criminoso da Petrobras”, escreveu na sentença o magistrado.
De acordo com as
delações do grupo Odebrecht, que o juiz avalia terem sido corroboradas por
provas, o ex-ministro interferiu nas decisões do governo federal em favor da
empresa, em troca de recursos para as campanhas do PT. Seria ele o “Italiano”,
codinome ao qual são associados repasses de valores nas planilhas encontradas
pela Polícia Federal durante ações na empresa, nas casas e escritórios de
executivos.
Nas suas alegações
finais, Palocci negou as acusações e pediu a absolvição. Ele está preso
preventivamente desde setembro de 2016 e continuará detido após a condenação,
mesmo que recorra da decisão. O tempo cumprido agora será debitado da pena que
lhe for imputada ao final do processo. O ex-ministro negocia acordo de delação
premiada, com a expectativa de que possa comprometer ainda mais a situação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cujo processo entra agora no
radar de Moro, uma vez que também já foram cumpridas todas as etapas
processuais, faltando a sentença.
(Fonte: Veja)
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