O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, rejeitou nesta
quinta-feira a queixa-crime movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
e seus quatro filhos, Luís Cláudio, Fábio Luís, Sandro Luís e Marcos Cláudio,
contra o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava
Jato em Curitiba. Os seis desembargadores da 4ª Seção do TRF4 tomaram a decisão
por unanimidade.
Segundo o desembargador
Sebastião Ogê Muniz, relator da ação, as acusações de Lula a Moro já motivaram
outras duas notícias crime contra o juiz, arquivadas pela Justiça a pedido do
Ministério Público Federal (MPF). Para Ogê Muniz, um novo processo teria de
envolver novas provas, o que não aconteceu. “Não há justa causa para a
propositura da ação penal subsidiária com relação à interceptação telefônica,
ao levantamento do sigilo e à condução coercitiva”, afirma o desembargador.
Na ação, os advogados
de Lula alegam que Moro cometeu abusos de autoridade por ter autorizado a
condução coercitiva do ex-presidente, “privando-o de seu direito de liberdade
por aproximadamente 6 horas”; pelos mandados de busca e apreensão expedidos
contra ele; e pela interceptação e divulgação “indevida” de ligações
telefônicas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff, em março de 2016.
O relator entende, no
entanto, que não há provas de que os mandados de busca e apreensão e condução
coercitiva contra Lula demonstrem intenção de Sergio Moro de fragilizar a
imagem do ex-presidente. “Não há qualquer elemento trazido aos autos que
demonstre que o juiz Sergio Moro tenha agido com desvio de finalidade”, disse o
desembargador, para quem “a autorização da busca e apreensão era adequada,
necessária e imprescindível”.
Ogê Muniz ainda
ponderou que os mandados foram devidamente fundamentados, considerando indícios
de que o petista e seus filhos teriam recebido dinheiro sujo da Petrobras por
meio do Instituto Lula e de palestras a empresas envolvidas no petrolão.
Para a procuradora do
MPF Cristina Dutra, que deu parecer pela rejeição da queixa-crime, a condução
coercitiva não é inédito, sendo “adotada diariamente por magistrados de todo o
país, que apenas cumprem sua função junto à sociedade”.
A advogada e mulher de
Sergio Moro, Rosângela Wolff Moro, que defendeu o magistrado no processo movido
contra Lula, classificou a ação do ex-presidente como uma tentativa de
intimidar o Poder Judiciário. Rosângela lembrou uma declaração do petista em
uma das ligações interceptadas pela Operação Lava Jato em que ele diz que os
juízes “tem que ter medo”.
Ela também ponderou que
o ex-presidente tem movido ações cíveis contra procuradores do Ministério
Público Federal, delegados da Polícia Federal e veículos de imprensa. “O que se
discute aqui é a independência judicial, se os juízes têm liberdade de praticar
o Direito ou têm que ficar sujeitos à intimidação”, declarou a advogada.
(Fonte: Veja)
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