A Justiça da Bahia
determinou a suspensão dos efeitos da Proposta de Emenda à Constituição
estadual (PEC) que concede pensão especial vitalícia aos ex-governadores
baianos. A decisão tem caráter liminar e foi publicada nesta quarta-feira (15)
no Diário da Justiça, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pagamento consta na
Constituição do Estado da Bahia e a decisão do juiz considera o ato como
“lesivo” ao patrimônio do estado. A decisão publicada define o benefício como
inconstitucional e, por isso, pede a anulação dos pagamentos vitalícios. Além
disso, pede a extinção do referido artigo da Constituição baiana, por
“configurar atentado aos princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade,
simetria, dentre outros”.
Em caráter de urgência,
o juiz responsável pela decisão pede o afastamento da aplicação do benefício e
cita os ex-governadores João Durval Carneiro, Paulo Souto e Jaques Wagner, como
beneficiados pela pensão. O cumprimento das determinações deve ser feito num prazo
de até 15 dias a partir de hoje, sob pena de “cometimento de crime de
desobediência e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da
folha de pagamento”.
A decisão ainda delega
ao Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que elabore
uma planilha, na qual estejam discriminados todos os valores pagos a cada um
dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo em
questão. Em nota, a PGE informou que “irá analisar o inteiro teor da decisão para,
só então, adotar as medidas judiciais cabíveis”.
Ação
popular
A medida, de caráter
liminar, é fruto de uma ação popular movida por Fábio da Silva Brito,
secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do
Estado da Bahia. Na decisão, o juiz responsável lembra que, para o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o artigo “fere o preceito
constitucional” da Constituição da República, de 1988.
A PEC estadual 141/14
foi aprovada em novembro de 2014, na Assembleia Legislativa da Bahia, por
unanimidade. A proposta, de autoria do então deputado estadual Adolfo Menezes
(PSD) foi sancionada, no mesmo dia da aprovação, pelo então governador da
Bahia, Jaques Wagner, um dos beneficiários da pensão.
Até então, os
ex-governadores citados recebem pensão de R$ 20 mil e, em caso de morte, o
valor pode ser transferido para as respectivas viúvas.
(Fonte: Agência Brasil)
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