O
ex-presidente Lula é réu de novo na Lava Jato. Ele é acusado de ter recebido
propina da empreiteira OAS no caso do tríplex no Guarujá (SP) e pelo transporte
e armazenamento de bens pessoais.
Além
de Lula, o juiz Sérgio Moro aceitou denúncia contra a ex-primeira dama dona
Marisa Letícia e outras seis pessoas. Na decisão, o juiz Sérgio Moro destacou
que aceitar a denúncia dos procuradores não significa declarar os réus
culpados. Nesta fase, segundo ele, basta analisar se existe justa causa para
que os fatos sejam apurados no processo.
Para
Moro, "tais ressalvas são oportunas pois o juiz não esquece que entre os
acusados está um ex-presidente da República e por conta disso a aceitação da
denúncia pode levar a confusões de toda a espécie".
Ainda
segundo Moro, "essas confusões devem acontecer fora do processo" e
que, durante o trâmite da ação, "o ex-presidente poderá exercer livremente
a sua defesa" e caberá à acusação produzir provas acima de qualquer dúvida
razoável.
O
Ministério Público afirma que o ex-presidente Lula recebeu propina do esquema
de corrupção da Petrobras de forma dissimulada. Segundo as investigações, a OAS
pagou R$ 3,7 milhões a Lula ao reformar e decorar o tríplex de Guarujá (SP) e
ao bancar o armazenamento de bens do ex-presidente.
De
acordo com os procuradores, a propina teria ligação com três contratos da OAS
com a Petrobras, relativos a obras nas refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco,
e Getúlio Vargas, no Paraná.
Segundo
Moro, "há razoáveis indícios de que o imóvel em questão teria sido
destinado, ainda em 2009, pela OAS ao ex-presidente e a sua esposa, sem a
contraprestação correspondente, remanescendo, porém, a OAS como formal
proprietária e ocultando a real titularidade. Quanto às reformas e
benfeitorias, há indícios de que se destinariam ao ex-presidente e a sua esposa
também sem a contraprestação correspondente".
Diante
destas acusações, o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, também virou réu no
processo. A defesa dele não quis se manifestar.
Sobre
o armazenamento de bens, o juiz afirma que o presidente do Instituto Lula,
Paulo Okamoto, também réu nesta ação, admitiu que a OAS pagou as despesas de
armazenagem dos bens do ex-presidente.
Segundo
Moro, "não se trataria, portanto, de mera doação por despreendimento, mas
de benefício recebido 'quid pro quo'", ou seja, em troca de algo.]
A
defesa de Paulo Okamotto afirmou que a denúncia não tem provas ou justa causa e
não poderia ter sido recebida, que não há corrupção ou vantagem ilícita no
pagamento para a conservação de um acervo de ex-presidente e que vai recorrer.
Na
semana passada, ao apresentar a denúncia, o procurador Deltan Dallagnol apontou
Lula como o "comandante máximo" do esquema de corrupção na Petrobras.
O
juiz Sérgio Moro afirmou que, apesar da argumentação dos procuradores e, ao
contrário do que se esperaria da narrativa, o Ministério Público não imputou ao
ex-presidente o crime de associação criminosa. Segundo o juiz, a omissão tem
justificativa plausível, pois o fato está em apuração no Supremo Tribunal Federal,
em Brasília.
No
despacho, Moro também lamentou a imputação realizada contra dona Marisa Letícia
e completou: "embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento
doloso, especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de
propina no esquema criminoso da Petrobras, a sua participação específica nos
fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do
apartamento são suficientes por ora para justificar o recebimento da
denúncia".
Em
Nova York, o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin, criticou a
decisão do juiz Sérgio Moro: "Essa decisão não surpreende diante do
histórico de violações às garantias fundamentais já ocorridas e praticadas por
esse juiz de Curitiba".
Depois
de serem notificados da decisão, os advogados dos réus têm dez dias para
apresentar a defesa prévia. Em seguida, o juiz Sérgio Moro deve marcar as
audiências. Primeiro, serão ouvidas as testemunhas de acusação, depois, as de
defesa. O ex-presidente Lula e os outros acusados serão os últimos a prestar
depoimento no processo.
(Fonte:
G1)
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