Na
clássica obra de filosofia política, Do
Espírito das Leis, Montesquieu sacramentou a teorização sobre a divisão do
poder em três instâncias. O filósofo iluminista fez uma incursão pela história
antiga, com foco especial em Grécia e Roma, demonstrando o funcionamento de
cada poder na estrutura de governo. Consoante Montesquieu, eis as atribuições
dos poderes: Legislativo – legislar, criar as leis; Executivo – executar as
leis, o exercício da administração; Judiciário – julgar se as leis estão sendo
aplicadas de forma correta. Na análise do pensador francês, os três poderes
devem ser harmônicos e equitativos, isto é, o poder freando o abuso do próprio
poder. Do Espírito das Leis foi
fundamental no âmbito do Direito Moderno, logo, o vigente Estado Democrático de
Direito coaduna com os princípios clássicos da obra supracitada.
Na
nossa constituição de 1988, a denominada “Constituição Cidadã”, o leitor atento
encontrará várias passagens que remetem ao Do
Espírito das Leis. No artigo em questão, centralizarei a abordagem na mais
alta corte do Poder Judiciário no Brasil, o STF (Supremo Tribunal Federal), que
nos derradeiros anos ganhou notoriedade graças a Ação Penal 470, o julgamento do funesto “Mensalão”. Com o agravamento
da crise política, o processo de Impeachment
de Dilma Rousseff e o envolvimento de políticos renomados no “Petrolão”, o
STF ganhou um protagonismo sem precedentes na história do Brasil.
Aparentemente, o STF não está se mostrando à altura da complexidade histórica
que passamos, haja vista, a lentidão e a inoperância no julgamento de políticos
com foro privilegiado.
No
Brasil, é uma dádiva de Têmis ser réu no Supremo; se tu fores julgado pelo STF,
tu terás a eternidade ao teu dispor, pois tu serás julgado somente após o fim
da eternidade. Quem quiser julgamento de lesma, apele para ser julgado pelo
STF. Não esqueçamos o longo período de 02 anos no julgamento da Ação Penal 470. Se o “Mensalão” foi
duradouro, imagine o julgamento do “Petrolão”, este último, apresenta um número
absurdo de políticos envolvidos. É mister acabar com o foro privilegiado,
afinal, segundo a nossa constituição, no Art.
5º, atesta-se: Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade [...]. É inconcebível que a classe política tenha
tratamento especial. Qual é o porquê de tantos privilégios? Por acaso, os
políticos são deuses?
Em
contraposição à lentidão e inoperância do STF, a 13ª Vara de Curitiba, um
simples órgão de 1ª instância, já aplicou várias penas. Em Curitiba, o processo
anda, em Brasília, dorme e ronca em “berço esplêndido”. A “República de
Curitiba” tem arrepiado as entranhas da classe política. Recentemente, em um
dos áudios vazados na mídia, o ex-presidente Lula chamou os ministros do
Supremo de “bando de covardes”. Não houve sequer uma nota do presidente do STF,
Ricardo Lewandowski, rebatendo a afirmação de Lula. Se o Brasil fosse um país
sério, o STF daria uma resposta à altura ao insulto do ex-presidente, que se
autointitula “a alma viva mais honesta deste país”. É lamentável que o STF
esteja de joelhos para Lula.
Não esqueçamos os fortes vínculos entre Lula e Lewandowski e o passado petista
de Dias Toffoli (ex-advogado do PT e de José Dirceu). O STF foi humilhado por
Lula, que com sua perniciosa afirmação, escarrou no Estado Democrático de
Direito.
O
STF se mostrou omisso em momentos-chave da História do Brasil: o silêncio, a
indiferença e a covardia no Estado Novo e no Regime Militar, períodos nos
quais, exterminaram a liberdade política e muitos opositores. Ademais,
precisa-se mudar a forma de composição do STF; sabe-se que os ministros são
indicados pelo Presidente da República, depois são sabatinados pelos senadores.
A indicação em questão revela uma leve intromissão do Executivo no Judiciário; a
composição do Supremo, dependendo das circunstâncias, quiçá siga os interesses do
Presidente da República. A indicação política pode “contaminar” um julgamento,
vide a visível atuação de Lewandowski como advogado dos petistas na Ação Penal 470, é tanto, que o
Excelentíssimo Ministro foi admoestado várias vezes por Joaquim Barbosa. O STF
não pode ser mais um “puxadinho do Planalto”, como diria o historiador Marco
Antonio Villa.
Numa
democracia, o mérito deve ser a prerrogativa primordial e determinante para que
um magistrado ingresse na Alta Corte. O STF necessita reinventar-se e estar
apto a responder as turbulências da história e do funcionamento do Estado
Democrático de Direito, além de fazer jus ao status de corte soberana do Poder
Judiciário, afinal, seu desempenho é imprescindível ao progresso da nação e à
“saúde” do Estado.
Tosta Neto, 08/09/2016
Excelente! O texto demonstra erudição e clareza notáveis em seus argumentos. Concordo com as questões levantadas, sobretudo no que tange à falta de celeridade e rigidez necessárias que permitam que a nossa mais alta corte possa ser uma grande protagonista nesse momento histórico tão relevante do nosso país. Não por acaso, muitos desejam o foro privilegiado para escapar mais facilmente das garras da justiça (nosso ex-presidente Lula que o diga na famosa conversa grampeada com a também ex-presidente Dilma).
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