A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acolheu,
em decisão unânime, apelação de um aluno que pretendia reformar a decisão da
5.ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – a 240 quilômetros de Cuiabá -,
que negara o pedido de indenização por danos morais pelo fato de o estudante
ter recebido nota zero após ter sido flagrado colando durante uma prova.
O
Tribunal concluiu que é ‘plenamente cabível e legítima a punição que foi
aplicada, ou seja, a atribuição de nota zero ao exame’.
As
informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do TJ de Mato
Grosso.
“Inexistindo
ato ilícito praticado pela instituição de ensino, não há margem para a
reparação de dano moral, a despeito de o fato ter ou não gerado percalços,
aflições e frustrações ao aluno”, afirmou a relatora, desembargadora Nilza
Maria Pôssas de Carvalho.
O
aluno ingressou com uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por
danos morais. Ele pretendia que não lhe fosse atribuída nota zero pelo fato de
ter sido flagrado colando durante a realização de uma prova, bem como pretendia
indenização por danos morais.
O
juiz da 5.ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra julgou parcialmente
procedente os pedidos, determinando apenas que a instituição de ensino
entregasse alguns documentos que foram solicitados. Inconformado com a decisão,
o estudante apelou ao Tribunal de Justiça.
O
acórdão que julgou o recurso de Apelação nº 57318/2016 foi disponibilizado no
Diário da Justiça Eletrônico nº. 9856, em 12 de setembro de 2016.
(Fonte: Estadão)
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